Consulta Pública
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Altera o § 3º e acrescenta o § 4º ao art. 334-A do Código Penal, para incluir o transporte marítimo e fluvial nas hipóteses de aplicação em dobro da pena estabelecida para o crime de contrabando e o aumento de um terço da pena quando utilizado algum artifício para a não localização do transporte.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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