Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 121 de 2015
(PLS 121/2015)
Altera o § 3º e acrescenta o § 4º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), que trata do contrabando.
Ver explicação da ementa
Altera o § 3º e acrescenta o § 4º ao art. 334-A do Código Penal, para incluir o transporte marítimo e fluvial nas hipóteses de aplicação em dobro da pena estabelecida para o crime de contrabando e o aumento de um terço da pena quando utilizado algum artifício para a não localização do transporte.
Autoria
Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?