Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 117 de 2015
(PLS 117/2015)
Disciplina a recepção dos novos alunos nas instituições de ensino superior e acrescenta o art. 65-A ao Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, para prever como contravenção penal a realização de trote vexatório.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre as atividades de recepção a novos alunos em instituições de ensino superior. Estabelece obrigatoriedade de constituição de comissão, nas instituições de ensino, integrada por professores e estudantes, que estabelecerá calendário de atividades e eventos destinados à recepção de novos alunos. Altera a Lei das Contravenções Penais, para dispor que sobre o constrangimento de estudante, a título de recepção, a praticar ato humilhante, vexatório, contrário aos bons costumes ou prejudicial à sua saúde.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
31 4
Este texto não é mais passível de votação.
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