Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 107 de 2015
(PLS 107/2015)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o contrato de trabalho por prazo intercalado no setor de hotelaria.
Ver explicação da ementa
Altera a CLT para dispor que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, ou ainda, intercalado. Estabelece que considera-se por prazo intercalado a contratação efetuada por empregador do ramo hoteleiro, em decorrência do acréscimo de demanda ocasionado pelo período de alta temporada nas condições que especifica.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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