Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 25 de 2015
(PEC 25/2015)
Altera o art. 76 da Constituição Federal para estabelecer o assessorado do Poder Executivo pelo Sistema Brasileiro de Inteligência; acrescenta a Subseção I ao Título IV, Capítulo da Constituição Federal para dispor sobre a atividade de inteligência e acrescenta o inciso IX, ao art. 91 da Constituição Federal para incluir o Dirigente do Órgão Central do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 76 da Constituição Federal para estabelecer que, no exercício do Poder Executivo, o Presidente da República é assessorado pelo Sistema Brasileiro de Inteligência. Acrescenta os arts. 88-A a 88-E, para dispor sobre a atividade de inteligência, seus limites, controle e fiscalização. Acrescenta inciso ao art. 91, para incluir o dirigente do sistema de inteligência como membro do Conselho de Defesa Nacional.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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