Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 26 de 2015
(PEC 26/2015)
Altera os arts. 119 e 120 da Constituição Federal para suprimir a participação de advogados na composição do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Ver explicação da ementa
Altera os arts. 119 e 120 da Constituição Federal para suprimir a participação de advogados na composição do Tribunal Superior Eleitoral - TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs. Assegura o exercício do cargo pelos juízes do TSE e dos TREs escolhidos dentre advogados e já nomeados.
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
43 43
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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