Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor que os horários reservados à propaganda de cada eleição serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado no caso de coligação, o resultado da soma do tempo dos partidos que contam com candidatos nessa eleição. Estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 16 da Constituição Federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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