Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 106 de 2015
(PLS 106/2015)
Altera o inciso II do § 2º do art. 47 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para excluir, do cálculo do tempo de propaganda no rádio e na TV dos candidatos de coligação, o tempo correspondente aos partidos que não lançam candidatos ao cargo em disputa.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor que os horários reservados à propaganda de cada eleição serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado no caso de coligação, o resultado da soma do tempo dos partidos que contam com candidatos nessa eleição. Estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 16 da Constituição Federal.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
274 14
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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