Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE nº 13 de 2015
(RMA 13/2015)
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em conjunto com a CCJ, CAE, CCT e CRA, de audiência pública para a instrução do Projeto de Lei da Câmara nº 2, de 2015, que “Regulamenta o inciso II do §1º e o §4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências”, e tramita em regime em regime de urgência constitucional com suporte no artigo 64, §1º da Constituição Federal, combinado com o artigo 375 do Regimento Interno do Senado Federal, em data oportuna e observada a relação adiante exposta, sem prejuízo da inclusão de outros convidados que porventura venham a ser aprovados posteriormente: ¿¿representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI); ¿¿representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); ¿¿representante do Conselho Nacional das Populações Extrativistas; ¿¿representante do Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); ¿¿Dra. Juliana Santilli, Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; ¿¿representante da Câmara Temática de Conhecimento Tradicional Associado do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente.
Autoria
Senador Jorge Viana (PT/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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