Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 99 de 2015
(PLS 99/2015)
Altera a redação do art. 244 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para substituir o termo “gênero” pelo termo “espécie”.
Ver explicação da ementa
Dispõe que nas coisas determinadas pela espécie e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Autoria
Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 45
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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