Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 20 de 2015
(PEC 20/2015)
Altera o art. 46 da Constituição Federal, para reduzir de dois para um o número de suplentes de Senador, e proíbe a eleição de suplente que seja cônjuge, companheiro ou parente do titular.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 3º e acrescenta § 4º ao art. 46 da Constituição Federal, para reduzir de dois para um o número de suplentes de Senador e proibir a eleição de suplente que seja cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo, afim ou por adoção, do titular.
Autoria
Senador Telmário Mota (PDT/RR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
708 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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