Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 91 de 2015
(PLS 91/2015)
Altera o art. 20 da Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para excluir da base de cálculo da renda familiar per capita mensal os benefícios de prestação continuada recebidos por outros membros da família.
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 11 ao art. 20 da Lei nº. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para excluir da base de cálculo da renda familiar per capita mensal considerada para o pagamento de benefício de prestação continuada a pessoas com deficiência e idosos os benefícios de prestação continuada já recebidos por outros membros da família.
Autoria
Senador Wilder Morais (DEM/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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