Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 88 de 2015
(PLS 88/2015)
Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a multa pela infração ao disposto no inciso III do art. 373-A.
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a multa pela infração ao disposto no inciso III do art. 373-A, que proíbe considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
Autoria
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
29 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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