Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 74 de 2015
(PLS 74/2015)
Altera os arts. 4º e 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, para dispor sobre a necessidade de comprovação de hipossuficiência para a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Ver explicação da ementa
Exige a comprovação de hipossuficiência para a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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