Consulta Pública
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Acrescenta o art. 801-A ao Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), estabelecendo prioridade na tramitação dos processos relativos aos crimes de peculato, concussão, excesso de exação e os de corrupção passiva e ativa, previstos nos arts. 312, caput e § 1º; 216, § 1º e § 2º; 317, caput, e 333, do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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