Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 72 de 2015
(PLS 72/2015)
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, estabelecendo prioridade para os processos relativos aos crimes de peculato, concussão, excesso de exação e os de corrupção passiva e ativa.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 801-A ao Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), estabelecendo prioridade na tramitação dos processos relativos aos crimes de peculato, concussão, excesso de exação e os de corrupção passiva e ativa, previstos nos arts. 312, caput e § 1º; 216, § 1º e § 2º; 317, caput, e 333, do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).
Autoria
Senador Romário (PSB/RJ)
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