Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 8º-A à Lei 9.296/1996 (Lei da Escuta Telefônica), para disciplinar o encaminhamento ao juízo competente de notícia de fato relativa a ilícitos revelados em medidas de interceptação telefônica ou telemática ou de quebra de sigilo das comunicações telefônicas de qualquer natureza, em caso de ilícitos diversos daqueles para os quais a autorização foi dada e que não lhes sejam conexos ou continentes.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?