Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 63 de 2015
(PLS 63/2015)
Acrescenta artigo ao Código Penal, tipificando a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 216-B ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para tornar crimes a conduta de constranger alguém, mediante contato físico com fim libidinoso, e a conduta de divulgar, por qualquer meio, fotografia, imagem, som, vídeo ou qualquer outro material, a prática do ato libidinoso. Determina que os responsáveis pelos serviços de transportes cuidarão da segurança das passageiras.
Autoria
Senador Romário (PSB/RJ)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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