Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 61 de 2015
(PLS 61/2015)
Acrescenta o art. 53-A na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências, para estabelecer limites à cobrança de multa, juros de mora e despesas de cobrança decorrentes de inadimplemento de obrigações de consumidores.
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Acrescenta o art. 53-A à Lei nº 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional), para estabelecer que nos contratos entre consumidores e instituições financeiras a multa por inadimplemento não pode ultrapassar 2%, os juros de mora não podem ultrapassar doze décimos dos juros praticados, e as demais despesas de cobrança sobre o consumidor inadimplente não podem ser superiores a 50% da multa.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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