Consulta Pública
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Acrescenta o art. 53-A à Lei nº 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional), para estabelecer que nos contratos entre consumidores e instituições financeiras a multa por inadimplemento não pode ultrapassar 2%, os juros de mora não podem ultrapassar doze décimos dos juros praticados, e as demais despesas de cobrança sobre o consumidor inadimplente não podem ser superiores a 50% da multa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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