Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 669 de 2015
(MPV 669/2015)
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.
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Ajusta alíquotas das contribuições previdenciárias de empresas sobre o valor da receita bruta. Possibilita que as empresas, ao realizarem o recolhimento da contribuição patronal ao INSS, possam optar entre a incidência sobre a folha de salários ou sobre o faturamento bruto. Dispõe que a Receita Federal poderá, a partir de maio de 2015, exigir das indústrias de bebidas frias a instalação de equipamentos contadores de produção, incidindo a cobrança de uma taxa sobre a utilização de tais equipamentos, paga mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às operações diretamente relacionadas à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, especificamente quanto às desonerações tributárias concedidas para viabilizar a organização desses eventos.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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