Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 55 de 2015
(PLS 55/2015)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuo da Criança e do Adolescente –, para prever exame criminológico, aumento do prazo de internação e não liberação automática aos 21 anos de idade de adolescente que cometeu ato infracional correspondente a crime hediondo ou equiparado.
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Altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever exame criminológico, aumento do prazo de internação e não liberação automática aos 21 anos de idade de adolescente que cometeu ato infracional correspondente a crime hediondo ou equiparado.
Autoria
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
127 22
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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