Consulta Pública
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Revoga o art. 96 e acrescenta o art. 96-A à Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), para alterar a tipificação da prática de fraudar licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente. Retira o requisito de prejuízo da Fazenda Pública, que se torna elemento de novo tipo penal qualificado, e estende o crime à aquisição ou venda de serviços. Estabelece pena de 4 a 8 anos na forma qualificada.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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