Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 44 de 2015
(PLS 44/2015)
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para incluir o crime de frustração ou fraude ao caráter competitivo de processos licitatórios.
Ver explicação da ementa
Revoga o art. 96 e acrescenta o art. 96-A à Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), para alterar a tipificação da prática de fraudar licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente. Retira o requisito de prejuízo da Fazenda Pública, que se torna elemento de novo tipo penal qualificado, e estende o crime à aquisição ou venda de serviços. Estabelece pena de 4 a 8 anos na forma qualificada.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?