Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 27 de 2015
(PLS 27/2015)
Altera a redação dos arts. 10 e 44 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e dos arts. 44 e 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para garantir o preenchimento por parte dos partidos de cinquenta por cento das vagas nas eleições proporcionais para candidatos de cada sexo, estabelecer reserva de tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão para candidaturas de mulheres, elevar o percentual do Fundo Partidário destinado à manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como o percentual do tempo de propaganda partidária gratuita destinada a promover e difundir a participação política feminina.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), para aumentar para 50% o número obrigatório de candidaturas femininas nas eleições proporcionais; estabelecer reserva de tempo de propaganda eleitoral para candidaturas de mulheres; elevar o percentual do Fundo Partidário para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como o percentual do tempo de propaganda partidária gratuita destinada a promover e difundir a participação política feminina.
Autoria
Senadora Ângela Portela (PT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?