Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 22 de 2015
(PLS 22/2015)
Altera a Lei 9.096 de setembro de 1995.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 8º ao art. 29 da Lei 9.096/1995 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), para determinar que a fusão ou incorporação de novos partidos políticos que obtiverem registro definitivo junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE só é admitida após o período correspondente a três legislaturas.
Autoria
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?