Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 20 de 2015
(PLS 20/2015)
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender, aos automóveis de passageiros fabricados no exterior, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 1º, caput, da Lei nº 8.989/1995 (isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis para utilização por taxistas, bem como por pessoas com deficiência física), para revogar a exigência de fabricação nacional para a isenção do IPI.
Autoria
Senador Waldemir Moka (MDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
23 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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