Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 1 de 2015
(PLC 1/2015)
Dispõe sobre a divulgação, nos estabelecimentos que dispensem medicamentos, da relação dos medicamentos de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Estabelece que todos os estabelecimentos que dispensem medicamentos são obrigados a fixar, em local visível as consumidores, a relação dos medicamentos genéricos registrados no país.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
34 8
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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