Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 14 de 2015
(PLS 14/2015)
Acresce o § 5º ao art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para esclarecer que o descumprimento de medida protetiva de urgência, prevista nesta Lei, configura crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Ver explicação da ementa
Acresce o § 5º ao art. 22 da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para esclarecer que o descumprimento de medida protetiva de urgência imposta ao agressor configura crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Autoria
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
28 14
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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