Consulta Pública
OFICIO "S" nº 2 de 2015
(OFS 2/2015)
Encaminha, para os fins previstos no artigo 52, iniciso X, da Constituição Federal, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 383.123, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 37, parágrafo único, incisos IV, V e VI, da Lei municipal nº 742/1990 - Lei Orgânica do Município de Pedranópolis/SP (lei complementar para tratar de servidores públicos municipais).
Autoria
Supremo Tribunal Federal
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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