Consulta Pública
OFICIO "S" nº 1 de 2015
(OFS 1/2015)
Encaminha, para os fins previstos no artigo 52, iniciso X, da Constituição Federal, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus nº 103.803, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão: "os agentes públicos a ele equiparados", constante do art. 77, X, "a", da Constituição do Estado de Roraima (foro especial para agentes públicos equiparados a Secretários de Estado).
Autoria
Supremo Tribunal Federal
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?