Consulta Pública
OFICIO "S" nº 3 de 2015
(OFS 3/2015)
Encaminha, para fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n° 680.089, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS n° 21, de 1° de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (tributação sobre compras não presenciais).
Autoria
Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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