Consulta Pública
REQUERIMENTO nº 1041 de 2014
(RQS 1041/2014)
Requer, nos termos do art. 312, inciso II, combinado com os arts. 286, inciso II e 287, todos do RISF, destaque para votação em separado da expressão "se proferida após o trânsito em julgado, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Trinbunal Federal", constante do § 7º do art. 549 do SCD nº 166, de 2010.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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