Consulta Pública
REQUERIMENTO nº 1040 de 2014
(RQS 1040/2014)
Requer, nos termos do art. 312, inciso II,combinado com os arts 286, inciso II e 287, todos do RISF, destaque para votação em separado da expressão "se proferida após o trânsito em julgado, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal", constante do § 12 do art. 539 do SCD nº 166, de 2010.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?