Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a possibilidade de derrogação da extinção de serviço notarial ou de registro, nos termos e condições que especifica. Estabelece que os serventuários que tenham ingressado no ofício ou tabelionato, sob qualquer regime, em data anterior a 5 de outubro de 1988, têm preservados seus direitos conforme a natureza do serviço à época do fato.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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