Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 401 de 2014
(PLS 401/2014)
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 44 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios), para permitir a confirmação, na titularidade dos serviços notariais ou de registro, dos substitutos designados regularmente para a função até 18 de novembro de 1994 e estejam no exercício ininterrupto dela há, pelo menos, cinco anos, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a possibilidade de derrogação da extinção de serviço notarial ou de registro, nos termos e condições que especifica. Estabelece que os serventuários que tenham ingressado no ofício ou tabelionato, sob qualquer regime, em data anterior a 5 de outubro de 1988, têm preservados seus direitos conforme a natureza do serviço à época do fato.
Autoria
Senador Vicentinho Alves (SOLIDARIEDADE/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 16
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?