Consulta Pública
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Altera a redação dos arts. 10 e 44 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e dos arts. 44 e 45 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos partidos políticos), para garantir o preenchimento por parte dos partidos de cinquenta por cento das vagas nas eleições proporcionais para candidatos de cada sexo; estabelecer reserva de tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão para candidaturas de mulheres; elevar o percentual do Fundo Partidário destinado à manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como o percentual do tempo de propaganda partidária gratuita destinada a promover e difundir a participação política feminina.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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