Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 385 de 2014
(PLS 385/2014)
Acresce o §5º ao art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor que o descumprimento de medida protetiva configura crime de desobediência a decisão judicial, além sujeitar o agressor à multa mínima de 10 (dez) salários mínimos.
Ver explicação da ementa
Acresce o §5º ao art. 22 da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que o descumprimento de medida protetiva configura crime de desobediência a decisão judicial, além de sujeitar o agressor à multa mínima de 10 (dez) salários mínimos.
Autoria
Senador Ivo Cassol (PP/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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