Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o inciso III do art. 2º da Lei 11.664, de 2008, para assegurar a realização de mamografia: em todas as mulheres na faixa etária definida pelo gestor federal do SUS; quando solicitado pelo médico assistente; com risco elevado de câncer; ou quando o exame seja necessário para elucidação diagnóstica.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?