Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 348 de 2014
(PLS 348/2014)
Altera as Leis nº 9.718, de 27 de novembro de 1998; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins as receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações, de saneamento básico, e de fornecimento de energia elétrica a consumidores localizados em Município com índice de desenvolvimento humano igual ou inferior a oitenta por cento do índice médio brasileiro.
Ver explicação da ementa
Isenta da cobrança de PIS/PASEP e Cofins os serviços de telecomunicações, saneamento básico e fornecimento de energia elétrica prestados nos municípios com IDH (índice de desenvolvimento humano) igual ou inferior a 80% do índice médio brasileiro.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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