Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 95 de 2014
(PLC 95/2014)
Acrescenta alínea d ao art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, a fim de reduzir para 2 (dois) anos o período de efetivo funcionamento de uma associação, com observância dos estatutos, para que possa receber o certificado de utilidade pública federal.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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