Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 256 de 2005
(SCD 256/2005)
Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
Ver explicação da ementa
Determina que os órgãos e agentes de segurança pública priorizem a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo, assim considerados aqueles que possuam baixa probabilidade de causar morte ou lesões incapacitantes, obedecidos os princípios da legalidade, necessidade e razoabilidade/proporcionalidade e desde que o seu uso não ofereça risco para a integridade física ou psíquica dos agentes.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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