Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, para dispor que o protesto de títulos e de outros documentos de dívida será registrado em três dias úteis, contados da intimação do devedor para cumprimento da obrigação no Tabelionato, após a protocolização do título ou documento de dívida, excluindo-se o dia da intimação e incluindo-se o do vencimento. Estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica aos títulos e documentos de dívida já protocolados para protestos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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