Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para dispor que a lei reservará percentual mínimo de trinta por cento das vagas dos cargos e empregos públicos a serem ocupados por pessoas de cada sexo, para fins de ingresso e promoção no serviço público, incluídos os cargos de direção, a composição do STF, do STJ, do TST, do TSE e do STM.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?