Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 41 de 2014
(PEC 41/2014)
Fixa as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações e prestações interestaduais, institui compensação financeira para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cria o Fundo de Desenvolvimento Regional – FDR, com a finalidade de financiar a execução de projetos de investimento com potencial efeito multiplicador sobre a região e dinamização da atividade econômica local, altera o inciso IV e revoga o inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Ver explicação da ementa
Fixa alíquota do ICMS, institui Compensação Financeira para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cria o Fundo de Desenvolvimento Regional – FDR, revoga o inciso V do § 2º do art. 155, da Constituição Federal, que faculta ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas e fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados.
Autoria
Senador Walter Pinheiro (PT/BA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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