Consulta Pública
MENSAGEM (SF) nº 84 de 2014
(MSF 84/2014)
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor PABLO WALDEMAR RENTERIA para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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