Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 295 de 2014
(PLS 295/2014)
Modifica o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor que não serão objeto de limitação as dotações orçamentárias destinadas à Controladoria-Geral da União.
Ver explicação da ementa
Altera da Lei Complementar nº 101/00, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para dispor que não serão objeto de limitação as dotações orçamentárias destinadas à Controladoria-Geral da União.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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