Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.266/96, para estabelecer que os delegados da Polícia Federal são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado; que o ingresso no cargo de delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público, é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou policial; e que o cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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