Consulta Pública
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Susta a aplicação do art. 3º da Portaria do Ministério da Saúde nº 876, de 16/5/2013, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.732, de 22/11/2012, que versa sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, para acabar com a possibilidade de redução, pelo profissional médico responsável, do prazo de 60 dias para o primeiro tratamento no SUS e para acabar com os casos de inaplicabilidade do prazo referidos no dispositivo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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