Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 272 de 2014
(PLS 272/2014)
Acrescenta parágrafo ao art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 e altera a redação dos arts. 44 e 46 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para prever o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e de legendas nas propagandas eleitoral e partidária efetuadas mediante transmissão por televisão.
Ver explicação da ementa
Altera as Leis nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), e nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para tornar obrigatória a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de legendas nas propagandas partidária gratuita e eleitoral transmitidas pelas emissoras de televisão, sob pena de não divulgação da peça de propaganda e para tornar obrigatório o uso da Libras nos debates transmitidos pelas emissoras de televisão.
Autoria
Senador Ruben Figueiró (PSDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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