Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 261 de 2014
(PLS 261/2014)
Altera o § 3º do art. 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, para tornar facultativa a competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal.
Ver explicação da ementa
Altera o § 3º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal), para facultar ao jurisdicionado propor sua ação perante vara do Juizado Especial Federal Cível ou da Justiça Federal comum, revogando a competência absoluta do Juizado Especial Cível no foro onde estiver instalado.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
42 2
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?