Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 253 de 2014
(PLS 253/2014)
Inclui a alínea “m” no inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar como agravante a circunstância de praticar crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros.
Ver explicação da ementa
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar circunstância agravante o cometimento de crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros.
Autoria
Senador Jorge Viana (PT/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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