Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 28 de 2014
(PEC 28/2014)
Altera o art. 94, caput, da Constituição Federal, para estabelecer que a formação da lista sêxtupla referente ao quinto constitucional se fará por meio de eleição direta.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para dispor que o quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios composto de membros do Ministério Público e de advogados, devem ser indicados em lista sêxtupla escolhida por eleição direta organizada pelos correspondentes órgãos de representação de que participem os integrantes das respectivas classes.
Autoria
Senador Jorge Viana (PT/AC) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
28 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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