Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta art. 135-A à Constituição Federal para vedar o exercício da advocacia privada pelos advogados públicos da Advocacia-Geral da União, pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e pelos demais advogados públicos especificados na Proposta.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?