Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 236 de 2014
(PLS 236/2014)
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural as áreas ocupadas por remanescentes das comunidades dos antigos quilombos, reconhecidas em títulos emitidos pelo Estado.
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Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 9 Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária), para dispor que o imóvel rural cuja titularidade foi reconhecida pelo Estado em favor dos remanescentes das comunidades quilombolas, nos termos do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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