Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 202 de 2014
(PLS 202/2014)
Acrescenta artigo 37-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer a prescrição das sanções previstas por violação de normas legais e estatutárias, falta de prestação de contas e sua desaprovação total ou parcial dois anos após o envio do balanço contábil dos partidos políticos.
Ver explicação da ementa
Ordena a prescrição das sanções eleitorais, decorridos dois anos da apresentação do balanço contábil e balancetes mensais que os Partidos Eleitorais devem enviar à Justiça Eleitoral.
Autoria
Senador Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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